Calculadora de verbas retroativas: quanto um PJ pode reivindicar

Se a Justiça reconhecer o vínculo, é possível discutir verbas dos últimos 5 anos. Estime a ordem de grandeza com base na sua remuneração e no tempo como PJ.

Esta ferramenta fornece uma estimativa informativa. O cálculo efetivo depende da análise do caso concreto.

Sua situação envolve trabalho como PJ ou MEI? Se quiser entender quais fatores podem ser relevantes, conte brevemente o que aconteceu.

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O que entra nesta estimativa

A calculadora soma, por ano, as verbas mais comuns de quem tem o vínculo reconhecido: férias + 1/3, 13º, FGTS (8% ao mês) e a multa de 40% sobre o FGTS. Limitamos a 5 anos porque, em regra, a prescrição trabalhista alcança os 5 anos anteriores, até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX).

Por que pode ser mais (ou menos)

É uma aproximação. O valor real pode incluir horas extras, adicionais, aviso-prévio e correção monetária — ou ser menor, conforme o caso. E, antes das verbas, é preciso reconhecer o vínculo.

Quer saber se o seu caso tem base? O teste organiza os sinais da sua relação em 2 minutos e aponta se vale procurar orientação.

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As verbas trabalhistas e quem trabalha como PJ

As verbas trabalhistas é um direito da relação de emprego. Para quem é contratado como PJ, o acesso depende, em regra, do reconhecimento de vínculo empregatício — analisado a partir da realidade dos fatos, e não do rótulo do contrato. Se a sua rotina como PJ parecia de emprego, entenda o que é pejotização, veja como provar e faça o teste de vínculo.

Até quando é possível reivindicar

Há prazos de prescrição: em regra, até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os 5 anos anteriores (CF, art. 7º, XXIX). Por isso, quem tem dúvida costuma buscar orientação sem demora.

Perguntas frequentes

Quanto um PJ pode receber de retroativo?
Depende da remuneração, do tempo e do reconhecimento do vínculo. Esta calculadora estima férias + 1/3, 13º, FGTS e multa de 40% dos últimos 5 anos, como ordem de grandeza.
Por que o limite de 5 anos?
Pela prescrição trabalhista: em regra, reivindica-se os 5 anos anteriores, até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX).
Preciso provar alguma coisa?
Sim. Antes das verbas, é preciso demonstrar que a relação era de emprego. Veja como provar pejotização.
Esse valor é garantido?
Não. É uma estimativa informativa; o direito e o valor dependem da análise do caso concreto.

Nota — Estimativa informativa e educacional, sem coleta de dados. O cálculo efetivo e o direito a cada verba dependem da análise do caso concreto. Última verificação: setembro de 2026.

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